Em cumprimento à Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 24 de março de 2016, todos os motoristas profissionais devem realizar exame toxicológico em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

 

O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção é obrigatório para renovação, emissão e alteração de categorias de CNHs C, D ou E e para motoristas de empresas nas contratação e desligamento destes profissionais em regime de CLT das mesmas categorias de CNHs.

 

O exame é realizado a partir da análise de cabelo e determina a presença de vestígios de drogas localizadas no interior de seus fios. O processo analítico detecta drogas e seus metabólitos, e substância psicoativas que foram absorvidos e permanecem fixos no cabelo meses após o consumo.

 

Vantagens do Exame:

·       Ampla janela de detecção: possui uma janela de detecção mínima de 90 dias para o uso repetitivo de drogas.

·       Maior eficácia: possui maior capacidade de detecção (índice de positividade) de substâncias psicoativas, quando comparado com qualquer outro método.

·       Procedimento muito simples: a coleta do material não é invasiva nem contagiosa, não prejudica a estética do candidato e é indolor.

 

A amostra coletada no LPC é enviada para processamento em um laboratório credenciado pelo Detran. A apresentação do laudo contendo o resultado do exame é procedimento obrigatório para a obtenção da CNH. O condutor poderá acessar seus resultados em um canal exclusivo sem necessidade de retornar ao laboratório.

LPC Resultado de Exames

RESULTADO
DE EXAMES